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Tampao Bagagito Do Porta Mala Tracker 2020 A 2022 Preto Acarpetado
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R$280,10
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Ficha técnica Descrição da peça TAMPAO BAGAGITO DO PORTA MALA TRACKER 2020 A 2022 PRETO ACARPETADO Marca REGENCY SKU 014740 Código Fabricante 000504 Código de barras 9007310147402 Códigos de referência Caracteristicas: produto novo de ótima qualidade especificações técnicas: fabricado em plástico forraçã..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | TAMPAO BAGAGITO DO PORTA MALA TRACKER 2020 A 2022 PRETO ACARPETADO |
| Marca | REGENCY |
| SKU | 014740 |
| Código Fabricante | 000504 |
| Código de barras | 9007310147402 |
| Códigos de referência |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade
especificações técnicas:
fabricado em plástico
forração acarpetado
fácil instalação
excelente acabamento
compatível com os modelos:
tracker 2020
tracker 2021
tracker 2022
importante:
valor unitário
garantia de 90 dias pelo fabricante
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada
a instalação deve ser feita por um profissional especializado
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo
Ficha técnica
| Descrição da peça | TAMPAO BAGAGITO DO PORTA MALA TRACKER 2020 A 2022 PRETO ACARPETADO |
| Marca | REGENCY |
| SKU | 014740 |
| Código Fabricante | 000504 |
| Código de barras | 9007310147402 |
| Códigos de referência |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade
especificações técnicas:
fabricado em plástico
forração acarpetado
fácil instalação
excelente acabamento
compatível com os modelos:
tracker 2020
tracker 2021
tracker 2022
importante:
valor unitário
garantia de 90 dias pelo fabricante
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada
a instalação deve ser feita por um profissional especializado
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo














