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Pastilha Do Freio Dianteiro Duster Oroch 1.6 2011 A 2021
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Ficha técnica Descrição da peça PASTILHA DO FREIO DIANTEIRO DUSTER OROCH 1.6 2011 A 2021 Marca ECO PADS SKU 001962 Código Fabricante ECO1512 Código de barras 7890429230149 Códigos de referência Caracteristicas: produto novo de ótima qualidade; especificações técnicas: posição dianteira; maior durabilidade;..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | PASTILHA DO FREIO DIANTEIRO DUSTER OROCH 1.6 2011 A 2021 |
| Marca | ECO PADS |
| SKU | 001962 |
| Código Fabricante | ECO1512 |
| Código de barras | 7890429230149 |
| Códigos de referência |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade;
especificações técnicas:
posição dianteira;
maior durabilidade;
baixa incidência de ruÃdo;
compatÃvel com os modelos:
duster oroch 1.6 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado;
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.
Ficha técnica
| Descrição da peça | PASTILHA DO FREIO DIANTEIRO DUSTER OROCH 1.6 2011 A 2021 |
| Marca | ECO PADS |
| SKU | 001962 |
| Código Fabricante | ECO1512 |
| Código de barras | 7890429230149 |
| Códigos de referência |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade;
especificações técnicas:
posição dianteira;
maior durabilidade;
baixa incidência de ruÃdo;
compatÃvel com os modelos:
duster oroch 1.6 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado;
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.














