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Pastilha Do Freio Dianteiro Audi A1 A3 A6 Bora Golf Jetta
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R$132,62
ou 12x de R$17,67
Ficha técnica Descrição da peça PASTILHA DO FREIO DIANTEIRO AUDI A1 A3 A6 BORA GOLF JETTA Marca ECO PADS SKU 015581 Código Fabricante ECO1446 Código de barras 7899198902578 Códigos de referência Caracteristicas: produto novo de ótima qualidade; especificações técnicas: posição dianteira; maior durabilidade..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | PASTILHA DO FREIO DIANTEIRO AUDI A1 A3 A6 BORA GOLF JETTA |
| Marca | ECO PADS |
| SKU | 015581 |
| Código Fabricante | ECO1446 |
| Código de barras | 7899198902578 |
| Códigos de referência |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade;
especificações técnicas:
posição dianteira;
maior durabilidade;
baixa incidência de ruÃdo;
compatÃvel com os modelos:
udi a1 a3 a6 bora golf jetta
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado;
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.
Ficha técnica
| Descrição da peça | PASTILHA DO FREIO DIANTEIRO AUDI A1 A3 A6 BORA GOLF JETTA |
| Marca | ECO PADS |
| SKU | 015581 |
| Código Fabricante | ECO1446 |
| Código de barras | 7899198902578 |
| Códigos de referência |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade;
especificações técnicas:
posição dianteira;
maior durabilidade;
baixa incidência de ruÃdo;
compatÃvel com os modelos:
udi a1 a3 a6 bora golf jetta
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado;
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.




























