Parachoque Traseiro Mobi 2016 A 2019 Para Pintura Sem Furo Sensor

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Ficha técnica Descrição da peça PARACHOQUE TRASEIRO MOBI 2016 A 2019 PARA PINTURA SEM FURO SENSOR Marca DPF SKU 017321 Código Fabricante 3559 Código de barras 9007310173210 Códigos de referência Características: produto novo de ótima qualidade; alinhamento perfeito; encaixe perfeito; especificações..

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Ficha técnica


Descrição da peça PARACHOQUE TRASEIRO MOBI 2016 A 2019 PARA PINTURA SEM FURO SENSOR
Marca DPF
SKU 017321
Código Fabricante 3559
Código de barras 9007310173210
Códigos de referência

Características:
produto novo de ótima qualidade;
alinhamento perfeito;
encaixe perfeito;

especificações técnicas:
fabricado em plástico resistente;
para ser pintado na cor do carro;

compatível com os modelos:
mobi 2016 2017 2018 2019;

importante:
garantia 3 meses (defeito de fabricação)
valor unitário;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado

atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.

Ficha técnica


Descrição da peça PARACHOQUE TRASEIRO MOBI 2016 A 2019 PARA PINTURA SEM FURO SENSOR
Marca DPF
SKU 017321
Código Fabricante 3559
Código de barras 9007310173210
Códigos de referência

Características:
produto novo de ótima qualidade;
alinhamento perfeito;
encaixe perfeito;

especificações técnicas:
fabricado em plástico resistente;
para ser pintado na cor do carro;

compatível com os modelos:
mobi 2016 2017 2018 2019;

importante:
garantia 3 meses (defeito de fabricação)
valor unitário;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado

atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.

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