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Parachoque Traseiro Mobi 2016 A 2019 Para Pintura Sem Furo Sensor
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R$613,87
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Ficha técnica Descrição da peça PARACHOQUE TRASEIRO MOBI 2016 A 2019 PARA PINTURA SEM FURO SENSOR Marca DPF SKU 017321 Código Fabricante 3559 Código de barras 9007310173210 Códigos de referência CaracterÃsticas: produto novo de ótima qualidade; alinhamento perfeito; encaixe perfeito; especificações..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | PARACHOQUE TRASEIRO MOBI 2016 A 2019 PARA PINTURA SEM FURO SENSOR |
| Marca | DPF |
| SKU | 017321 |
| Código Fabricante | 3559 |
| Código de barras | 9007310173210 |
| Códigos de referência |
CaracterÃsticas:
produto novo de ótima qualidade;
alinhamento perfeito;
encaixe perfeito;
especificações técnicas:
fabricado em plástico resistente;
para ser pintado na cor do carro;
compatÃvel com os modelos:
mobi 2016 2017 2018 2019;
importante:
garantia 3 meses (defeito de fabricação)
valor unitário;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.
Ficha técnica
| Descrição da peça | PARACHOQUE TRASEIRO MOBI 2016 A 2019 PARA PINTURA SEM FURO SENSOR |
| Marca | DPF |
| SKU | 017321 |
| Código Fabricante | 3559 |
| Código de barras | 9007310173210 |
| Códigos de referência |
CaracterÃsticas:
produto novo de ótima qualidade;
alinhamento perfeito;
encaixe perfeito;
especificações técnicas:
fabricado em plástico resistente;
para ser pintado na cor do carro;
compatÃvel com os modelos:
mobi 2016 2017 2018 2019;
importante:
garantia 3 meses (defeito de fabricação)
valor unitário;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.














