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Emblema Chevrolet Da Grade Celta 2000 A 2006
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R$22,27
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Ficha técnica Descrição da peça EMBLEMA CHEVROLET DA GRADE CELTA 2000 A 2006 Marca MARÇON SKU 000847 Código Fabricante 08035 Código de barras 7897310008474 Códigos de referência VERIFICARR000847000847 Caracteristicas: produto novo de ótima qualidade; especificações técnicas: fabricado em plástico; fixação ..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | EMBLEMA CHEVROLET DA GRADE CELTA 2000 A 2006 |
| Marca | MARÇON |
| SKU | 000847 |
| Código Fabricante | 08035 |
| Código de barras | 7897310008474 |
| Códigos de referência | VERIFICARR000847000847 |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade;
especificações técnicas:
fabricado em plástico;
fixação adesiva;
tamanho e cor padrão montadora;
compatÃvel com os modelos:
celta 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005;
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado;
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.
Ficha técnica
| Descrição da peça | EMBLEMA CHEVROLET DA GRADE CELTA 2000 A 2006 |
| Marca | MARÇON |
| SKU | 000847 |
| Código Fabricante | 08035 |
| Código de barras | 7897310008474 |
| Códigos de referência | VERIFICARR000847000847 |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade;
especificações técnicas:
fabricado em plástico;
fixação adesiva;
tamanho e cor padrão montadora;
compatÃvel com os modelos:
celta 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005;
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado;
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.














