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Grade Do Parachoque Montana 2011 A 2022 Lado Esquerdo Sem Furo
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R$28,92
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Ficha técnica Descrição da peça GRADE DO PARACHOQUE MONTANA 2011 A 2022 LADO ESQUERDO SEM FURO Marca RETROVEX SKU 008081 Código Fabricante 12053 Código de barras 7897310080814 Códigos de referência VERIFICARR008081008081 Caracteristicas: produto novo de ótima qualidade; especificações técnicas: fabricado em..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | GRADE DO PARACHOQUE MONTANA 2011 A 2022 LADO ESQUERDO SEM FURO |
| Marca | RETROVEX |
| SKU | 008081 |
| Código Fabricante | 12053 |
| Código de barras | 7897310080814 |
| Códigos de referência | VERIFICARR008081008081 |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade;
especificações técnicas:
fabricado em plástico;
sem furo;
cor preto;
tamanho e cor padrão montadora;
compatÃvel com os modelos:
montana 2011 2012 2013;
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado;
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.
Ficha técnica
| Descrição da peça | GRADE DO PARACHOQUE MONTANA 2011 A 2022 LADO ESQUERDO SEM FURO |
| Marca | RETROVEX |
| SKU | 008081 |
| Código Fabricante | 12053 |
| Código de barras | 7897310080814 |
| Códigos de referência | VERIFICARR008081008081 |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade;
especificações técnicas:
fabricado em plástico;
sem furo;
cor preto;
tamanho e cor padrão montadora;
compatÃvel com os modelos:
montana 2011 2012 2013;
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado;
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.




























