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Grade Do Parachoque Dianteiro Cronos 2023 A 2024 Completa Central (r34148)
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Ficha técnica Descrição da peça GRADE DO PARACHOQUE DIANTEIRO CRONOS 2023 A 2024 COMPLETA CENTRAL (R34148) Marca IMPORTADO SKU 020621 Código Fabricante RI5893 Código de barras 7909501269905 Códigos de referência CaracterÃsticas: produto novo de ótima qualidade fabricado em plástico resistente cor: preto gra..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | GRADE DO PARACHOQUE DIANTEIRO CRONOS 2023 A 2024 COMPLETA CENTRAL (R34148) |
| Marca | IMPORTADO |
| SKU | 020621 |
| Código Fabricante | RI5893 |
| Código de barras | 7909501269905 |
| Códigos de referência |
CaracterÃsticas:
produto novo de ótima qualidade
fabricado em plástico resistente
cor: preto
grade central do parachoque
especificações técnicas:
não possui encaixe para friso
compatÃvel com os modelos:
cronos 2023
cronos 2024
importante:
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada; a instalação deve ser feita por um profissional especializado
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo
Ficha técnica
| Descrição da peça | GRADE DO PARACHOQUE DIANTEIRO CRONOS 2023 A 2024 COMPLETA CENTRAL (R34148) |
| Marca | IMPORTADO |
| SKU | 020621 |
| Código Fabricante | RI5893 |
| Código de barras | 7909501269905 |
| Códigos de referência |
CaracterÃsticas:
produto novo de ótima qualidade
fabricado em plástico resistente
cor: preto
grade central do parachoque
especificações técnicas:
não possui encaixe para friso
compatÃvel com os modelos:
cronos 2023
cronos 2024
importante:
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada; a instalação deve ser feita por um profissional especializado
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo




























