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Grade Do Parachoque Dianteiro 208 2013 A 2016 Central (r32537)
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Ficha técnica Descrição da peça GRADE DO PARACHOQUE DIANTEIRO 208 2013 A 2016 CENTRAL (R32537) Marca IMPORTADO SKU 021831 Código Fabricante 32537 Código de barras 7909501253546 Códigos de referência Caracteristicas: produto novo de ótima qualidade; especificações técnicas: fabricado em plástico; tamanho e..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | GRADE DO PARACHOQUE DIANTEIRO 208 2013 A 2016 CENTRAL (R32537) |
| Marca | IMPORTADO |
| SKU | 021831 |
| Código Fabricante | 32537 |
| Código de barras | 7909501253546 |
| Códigos de referência |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade;
especificações técnicas:
fabricado em plástico;
tamanho e cor padrão montadora;
grade central;
compatÃvel com os modelos:
peugeot 208 2013 2014 2015 2016;
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado;
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.
Ficha técnica
| Descrição da peça | GRADE DO PARACHOQUE DIANTEIRO 208 2013 A 2016 CENTRAL (R32537) |
| Marca | IMPORTADO |
| SKU | 021831 |
| Código Fabricante | 32537 |
| Código de barras | 7909501253546 |
| Códigos de referência |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade;
especificações técnicas:
fabricado em plástico;
tamanho e cor padrão montadora;
grade central;
compatÃvel com os modelos:
peugeot 208 2013 2014 2015 2016;
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado;
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.




























