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Emblema Gm Da Mala Agile 2009 A 2013 Preto Brilhante
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R$40,56
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Ficha técnica Descrição da peça EMBLEMA GM DA MALA AGILE 2009 A 2013 PRETO BRILHANTE Marca MARÇON SKU 009097 Código Fabricante 8606P Código de barras 7899622611076 Códigos de referência Caracteristicas: produto novo de ótima qualidade especificações técnicas: fabricado em plástico fixação adesiva tam..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | EMBLEMA GM DA MALA AGILE 2009 A 2013 PRETO BRILHANTE |
| Marca | MARÇON |
| SKU | 009097 |
| Código Fabricante | 8606P |
| Código de barras | 7899622611076 |
| Códigos de referência |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade
especificações técnicas:
fabricado em plástico
fixação adesiva
tamanho e cor padrão montadora
preto brilhante
compatÃvel com os modelos:
agile 2009
agile 2010
agile 2011
agile 2012
agile 2013
importante:
valor unitário
garantia de 90 dias pelo fabricante
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada
a instalação deve ser feita por um profissional especializado
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo
Ficha técnica
| Descrição da peça | EMBLEMA GM DA MALA AGILE 2009 A 2013 PRETO BRILHANTE |
| Marca | MARÇON |
| SKU | 009097 |
| Código Fabricante | 8606P |
| Código de barras | 7899622611076 |
| Códigos de referência |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade
especificações técnicas:
fabricado em plástico
fixação adesiva
tamanho e cor padrão montadora
preto brilhante
compatÃvel com os modelos:
agile 2009
agile 2010
agile 2011
agile 2012
agile 2013
importante:
valor unitário
garantia de 90 dias pelo fabricante
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada
a instalação deve ser feita por um profissional especializado
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo














