Emblema Gm Da Mala Agile 2009 A 2013 Preto Brilhante

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Ficha técnica Descrição da peça EMBLEMA GM DA MALA AGILE 2009 A 2013 PRETO BRILHANTE Marca MARÇON SKU 009097 Código Fabricante 8606P Código de barras 7899622611076 Códigos de referência Caracteristicas: produto novo de ótima qualidade especificações técnicas: fabricado em plástico fixação adesiva tam..

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Ficha técnica


Descrição da peça EMBLEMA GM DA MALA AGILE 2009 A 2013 PRETO BRILHANTE
Marca MARÇON
SKU 009097
Código Fabricante 8606P
Código de barras 7899622611076
Códigos de referência

Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade

especificações técnicas:
fabricado em plástico
fixação adesiva
tamanho e cor padrão montadora
preto brilhante

compatível com os modelos:
agile 2009
agile 2010
agile 2011
agile 2012
agile 2013

importante:
valor unitário
garantia de 90 dias pelo fabricante
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada
a instalação deve ser feita por um profissional especializado

atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo

Ficha técnica


Descrição da peça EMBLEMA GM DA MALA AGILE 2009 A 2013 PRETO BRILHANTE
Marca MARÇON
SKU 009097
Código Fabricante 8606P
Código de barras 7899622611076
Códigos de referência

Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade

especificações técnicas:
fabricado em plástico
fixação adesiva
tamanho e cor padrão montadora
preto brilhante

compatível com os modelos:
agile 2009
agile 2010
agile 2011
agile 2012
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importante:
valor unitário
garantia de 90 dias pelo fabricante
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada
a instalação deve ser feita por um profissional especializado

atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo

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