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Parabarro Dianteiro Original Jetta 2018 A 2022 Lado Esquerdo
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Ficha técnica Descrição da peça PARABARRO DIANTEIRO ORIGINAL JETTA 2018 A 2022 LADO ESQUERDO Marca VOLKSWAGEN SKU 014609 Código Fabricante 17A805911B Código de barras 9007310146092 Códigos de referência CaracterÃsticas: produto novo de ótima qualidade; alinhamento perfeito; encaixe perfeito; especificações técn..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | PARABARRO DIANTEIRO ORIGINAL JETTA 2018 A 2022 LADO ESQUERDO |
| Marca | VOLKSWAGEN |
| SKU | 014609 |
| Código Fabricante | 17A805911B |
| Código de barras | 9007310146092 |
| Códigos de referência |
CaracterÃsticas:
produto novo de ótima qualidade;
alinhamento perfeito;
encaixe perfeito;
especificações técnicas:
fabricado em plástico resistente;
não acompanha presilhas;
compatÃvel com os modelos:
jetta 2018 2019 2020 2021;
importante:
garantia 3 meses (defeito de fabricação);
valor unitário;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado.
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.
Ficha técnica
| Descrição da peça | PARABARRO DIANTEIRO ORIGINAL JETTA 2018 A 2022 LADO ESQUERDO |
| Marca | VOLKSWAGEN |
| SKU | 014609 |
| Código Fabricante | 17A805911B |
| Código de barras | 9007310146092 |
| Códigos de referência |
CaracterÃsticas:
produto novo de ótima qualidade;
alinhamento perfeito;
encaixe perfeito;
especificações técnicas:
fabricado em plástico resistente;
não acompanha presilhas;
compatÃvel com os modelos:
jetta 2018 2019 2020 2021;
importante:
garantia 3 meses (defeito de fabricação);
valor unitário;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado.
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.




























