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Capo Mobi 2017 A 2023 Para Pintura (r32167)
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Ficha técnica Descrição da peça CAPO MOBI 2017 A 2023 PARA PINTURA (R32167) Marca IMPORTADO SKU 021816 Código Fabricante FTM020501 Código de barras 7909501249891 Códigos de referência CaracterÃsticas: produto novo de ótima qualidade; alinhamento perfeito; encaixe perfeito; especificações técnicas: fabricado..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | CAPO MOBI 2017 A 2023 PARA PINTURA (R32167) |
| Marca | IMPORTADO |
| SKU | 021816 |
| Código Fabricante | FTM020501 |
| Código de barras | 7909501249891 |
| Códigos de referência |
CaracterÃsticas:
produto novo de ótima qualidade;
alinhamento perfeito;
encaixe perfeito;
especificações técnicas:
fabricado em ferro resistente;
não acompanha forro;
não acompanha batentes;
compatÃvel com os modelos:
mobi 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022;
importante:
garantia 3 meses (defeito de fabricação);
valor unitário;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado.
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.
Ficha técnica
| Descrição da peça | CAPO MOBI 2017 A 2023 PARA PINTURA (R32167) |
| Marca | IMPORTADO |
| SKU | 021816 |
| Código Fabricante | FTM020501 |
| Código de barras | 7909501249891 |
| Códigos de referência |
CaracterÃsticas:
produto novo de ótima qualidade;
alinhamento perfeito;
encaixe perfeito;
especificações técnicas:
fabricado em ferro resistente;
não acompanha forro;
não acompanha batentes;
compatÃvel com os modelos:
mobi 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022;
importante:
garantia 3 meses (defeito de fabricação);
valor unitário;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado.
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.




























