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Alma Lamina Viga Traseira C3 2003 A 2008 (r21136)
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Ficha técnica Descrição da peça ALMA LAMINA VIGA TRASEIRA C3 2003 A 2008 (R21136) Marca MOV SKU 007897 Código Fabricante 200275 Código de barras 7897310078972 Códigos de referência VERIFICARR007897007897 Caracteristicas: produto novo de ótima qualidade. especificações técnicas: acabamento perfeito; co..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | ALMA LAMINA VIGA TRASEIRA C3 2003 A 2008 (R21136) |
| Marca | MOV |
| SKU | 007897 |
| Código Fabricante | 200275 |
| Código de barras | 7897310078972 |
| Códigos de referência | VERIFICARR007897007897 |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade.
especificações técnicas:
acabamento perfeito;
cor preto;
fabricado em ferro.
compatÃvel com os modelos:
c3 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012;
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado.
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.
Ficha técnica
| Descrição da peça | ALMA LAMINA VIGA TRASEIRA C3 2003 A 2008 (R21136) |
| Marca | MOV |
| SKU | 007897 |
| Código Fabricante | 200275 |
| Código de barras | 7897310078972 |
| Códigos de referência | VERIFICARR007897007897 |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade.
especificações técnicas:
acabamento perfeito;
cor preto;
fabricado em ferro.
compatÃvel com os modelos:
c3 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012;
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado.
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.




























