Parachoque Dianteiro Palio Siena 2004 A 2016 Celebration Economy Para Pintura
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- Marca: LUMAX
- Modelo: 10.FT.0103
- Disponibilidade: Em estoque
Ficha técnica Descrição da peça PARACHOQUE DIANTEIRO PALIO SIENA 2004 A 2016 CELEBRATION ECONOMY PARA PINTURA Marca LUMAX SKU 027069 Código Fabricante 10.FT.0103 Código de barras 7897310270697 Códigos de referência 100225889R005406005406 CaracterÃsticas: produto novo de ótima qualidade fabricado em plástico resi..
Etiquetas: CARROCERIA, PARACHOQUE DIANTEIRO, LUMAX
Ficha técnica
| Descrição da peça | PARACHOQUE DIANTEIRO PALIO SIENA 2004 A 2016 CELEBRATION ECONOMY PARA PINTURA |
| Marca | LUMAX |
| SKU | 027069 |
| Código Fabricante | 10.FT.0103 |
| Código de barras | 7897310270697 |
| Códigos de referência | 100225889R005406005406 |
CaracterÃsticas:
produto novo de ótima qualidade
fabricado em plástico resistente
alta durabilidade e resistência
com furo para moldura
liso
especificações técnicas:
código do produto: 100225889
alinhamento perfeito
encaixe perfeito
para ser pintado na cor do carro
produto bem embalado para envio
não acompanha faróis de milha e molduras
não acompanha grade central
compatÃvel com os modelos:
palio economy 2004
palio economy 2005
palio economy 2006
palio economy 2007
palio economy 2008
palio economy 2009
palio economy 2010
palio economy 2011
palio economy 2012
palio economy 2013
palio economy 2014
palio economy 2015
palio economy 2016
siena economy 2004
siena economy 2005
siena economy 2006
siena economy 2007
siena economy 2008
siena economy 2009
siena economy 2010
siena economy 2011
siena economy 2012
siena economy 2013
siena economy 2014
siena economy 2015
siena economy 2016
importante:
valor da unidade
garantia 90 dias (defeito de fabricação)
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.




























