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Alma Lamina Viga Dianteira Renegade Flex 2015 A 2021
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R$481,36
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Ficha técnica Descrição da peça ALMA LAMINA VIGA DIANTEIRA RENEGADE FLEX 2015 A 2021 Marca MOV SKU 013621 Código Fabricante 300388 Código de barras 7897310136214 Códigos de referência VERIFICARR013621013621 Caracteristicas: produto novo de ótima qualidade. especificações técnicas: acabamento perfeito; ..
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Ficha técnica
| Descrição da peça | ALMA LAMINA VIGA DIANTEIRA RENEGADE FLEX 2015 A 2021 |
| Marca | MOV |
| SKU | 013621 |
| Código Fabricante | 300388 |
| Código de barras | 7897310136214 |
| Códigos de referência | VERIFICARR013621013621 |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade.
especificações técnicas:
acabamento perfeito;
cor preto;
fabricado em ferro.
compatÃvel com os modelos:
serve somente no renegade 1.8 flex 4x2 2015 2016 2017 2018 2019;
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado.
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.
Ficha técnica
| Descrição da peça | ALMA LAMINA VIGA DIANTEIRA RENEGADE FLEX 2015 A 2021 |
| Marca | MOV |
| SKU | 013621 |
| Código Fabricante | 300388 |
| Código de barras | 7897310136214 |
| Códigos de referência | VERIFICARR013621013621 |
Caracteristicas:
produto novo de ótima qualidade.
especificações técnicas:
acabamento perfeito;
cor preto;
fabricado em ferro.
compatÃvel com os modelos:
serve somente no renegade 1.8 flex 4x2 2015 2016 2017 2018 2019;
importante:
valor unitário;
garantia de 3 meses pelo fabricante;
não nos responsabilizamos por instalação mal realizada;
a instalação deve ser feita por um profissional especializado.
atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurÃdica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1 do referido protocolo.




























